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Revisão Criminal

Revisão de condenações já definitivas, quando a lei admite reabrir o caso.

O que é

A revisão criminal permite reabrir uma condenação já transitada em julgado, nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.

Quando procurar um Advogado

  • Quando a condenação contrariou texto expresso da lei ou a evidência dos autos.
  • Quando se baseou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
  • Quando surgiram novas provas de inocência ou de circunstância que reduza a pena.

Como o escritório atua

  • Exame completo do processo encerrado.
  • Busca e organização das novas provas.
  • Ajuizamento e acompanhamento da revisão no tribunal competente.

Perguntas frequentes

Há prazo para pedir revisão criminal?

Não. Ela pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive depois de cumprida a pena.

A revisão pode piorar a situação do condenado?

Não. A revisão criminal só pode beneficiar o condenado.

Quem julga a revisão?

Um tribunal, conforme a instância em que se formou a condenação.

Conteúdo informativo, de caráter geral. Cada situação exige análise individual.

Vamos conversar sobre seu caso.

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